MUDANÇA
CAPELA SÃO FRANCISCO - Comunidade de Vila Iracema
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA / CE - REGIÃO BOM JESUS DOS AFLITOS - PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO / JOÃO XXIII -COMUNIDADE DE VILA IRACEMA - IGREJA SÃO FRANCISCO -RUA BENTO LOUZADA, 145 - PICI - Pároco: Pe. João Tryboba, sds - Vigário: Pe. Mauri Gomes, sds - Diácono: Antônio Policarpo de Alcântara ( Poly ).
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Dom José Luiz
MUDANÇA
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
75 anos de Ereção Canônica e de caminhada Espiritual, pastoral e missionária

segunda-feira, 7 de novembro de 2011
CATEDRAL FECHADA POR TEMPO INDETERMINADO

Durante a missa das 18h deste domingo (06) foi anunciado pelo pároco da Catedral Metropolitana de Fortaleza, Clairton Alexandrino que a Igreja da Sé fechará as portas por tempo indeterminado. O motivo é a ocupação da calçada e o entorno do templo pelos feirantes. “Para a missa que acontece pela manhã é impossível os fieis estacionarem e até mesmo entrar no templo para a oração”, disse o sacerdote que só celebrará no próximo domingo se alguma medida for tomada .
Por telefone, Pe. Clairton informou: “Fique claro que meu pedido é que haja uma solução para os feirantes que precisam trabalhar. Contudo,não pode ser na porta da Catedral. Os fieis me exigem uma solução, mas eu não posso dá-la, cabem às autoridades competentes, pois não tenho jurisdição sobre a calçada. Por isso fui obrigado, com a anuência do senhor bispo, a tomar esta medida drástica de fechar o templo”, desabafou.
Outra reclamação é a sujeira. Até dejetos humanos são deixados no lugar causando constrangimento para os funcionários que precisam deixar o espaço limpo. “Isto causa um prejuízo enorme. Se coloco um cadeado no portão eles quebram para poder colocar os carros, cedo, no estacionamento. Ultimamente quebraram um portão de ferro. Quem vai ressarcir este prejuízo à Catedral?”, questiona o pároco.
Fieis reclamam das peças íntimas expostas na grade do estacionamento. “É um absurdo. Deveriam procurar outro lugar para comercializar os produtos”, afirmou Francisca Lúcia que participa da missa do domingo no período da noite junto com a família.
Na missa da manhã deste domingo (06), Pe. Brendan McDonalds levou quinze minutos para entrar na Igreja por conta da obstrução do portão. “Isto é um absurdo”, declara Pe. Clairton. O responsável pela Igreja ainda afirma que o problema se arrasta há muitos anos. Antes, os feirantes utilizavam a Praça. “Na época ao receber o Núncio Apostólico (representante do papa no país) eu não pude fazer o ritual que prescreve o recebimento da autoridade eclesiástica pela porta da frente da Catedral. Tive que recebê-lo pela porta dos fundos”, relembrou.
Ainda segundoPe. Clairton a última atividade do templo será, hoje, a oração do terço da Misericórdia que estava programado. Depois, a Igreja fechará as portas e só abrirá quando uma solução for dada pelo órgãos competentes.
sábado, 29 de outubro de 2011
Cadastro Municipal de Entidades Religiosas
Câmara Municipal de Fortaleza aprova a criação do Cadastro Municipal de Entidades Religiosas
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou ontem, 27 de outubro de 2011, o Projeto de Lei 0392/2011, onde autoriza a Prefeitura de Fortaleza instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público, para em seguida os mesmos venham a serem legalizados para as referidas entidades. Consta na justificativa do projeto os seguintes termos: “o presente projeto de lei visa instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público, em cujo terreno esteja encravado os templos religiosos e consequentemente legalizando esses locais para as referidas entidades.”
Confira os artigos do Projeto de Lei aprovado:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Fortaleza a instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura ficará responsável pelo cadastramento das entidades religiosas que tenha interesse em legalizar as áreas em que os templos estejam encravados
Art. 2º O cadastro servirá para que a Prefeitura de Fortaleza promova a desafetação das áreas já ocupadas pelas entidades religiosas, através de Mensagem Prefeitoral enviada a esta Casa Legislativa.
Art. 3º As entidades religiosas, deverão no ato de cadastramento anexar relatórios de atividades do período de 01(um) ano,
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
Em 27 de outubro de 2011.
